Segundo a ASSERTTEM, modalidade garante velocidade e flexibilidade na contratação, conforme necessidade transitória da empresa, além de segurança jurídica aos envolvidos
Na gestão de eventos há uma grande dificuldade em relação às contratações emergenciais. Para isso, o mercado tem a opção do Trabalho Temporário – previsto nos termos da Lei Federal 6.019/74 e do Decreto nº 10.854/2021 –, que desponta como a melhor alternativa para atender as necessidades transitórias das empresas de todos os setores da economia: Indústria, Comércio e Serviços.
“Com o retorno dos eventos, a modalidade ganha cada vez mais força neste setor por sua rapidez na contratação, flexibilidade de gestão, eficiência e segurança econômica e jurídica tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, visto que o Trabalho Temporário é a modalidade que atende aos contratos de curta duração”, explica Marcos de Abreu, presidente da ASSERTTEM.
Abreu explica que o setor de eventos sempre se apoiou na modalidade para atender suas demandas, justamente pelo fato de o prazo da contratação estar diretamente ligado à necessidade transitória.
“Assim, se o evento dura apenas um dia, o trabalhador temporário supre a necessidade de mão de obra do contratante. E naqueles eventos que acontecem por mais de um dia, se o contratante sentir algum gargalo, pode ajustar o time com a contratação de novos temporários rapidamente, já que as agências de Trabalho Temporário intermediam e agilizam esses contratos”, frisa o presidente da ASSERTTEM.
Direitos trabalhistas
Além da segurança econômica e jurídica tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, a modalidade ainda garante todos os direitos trabalhistas como 13º, férias e FGTS proporcionais.
“O Trabalho Temporário é o grande auxiliar da empregabilidade e do combate ao desemprego no Brasil. Por se tratar de um trabalho formal, previsto em lei, oferece toda segurança aos envolvidos”, destaca.
Entre as garantias do trabalhador temporário está a remuneração equivalente à dos empregados efetivos da mesma categoria da empresa utilizadora; seguro de acidente do trabalho; além de limitação da jornada de trabalho.
Carga horária
Por questões de saúde do trabalhador, riscos de acidente e penosidade a legislação brasileira determina que o contrato de trabalho normal tem carga horária de oito horas diárias, excepcionalmente estendida até mais duas horas extras, totalizando 10 horas de trabalho.
“Quando o trabalhador ultrapassa essas 10 horas, seu empregador está cometendo uma infração administrativa. E sabemos que isso ocorre no setor de eventos”, diz o presidente da ASSERTTEM. “Por isso, a solução para este setor é contratar mais trabalhadores temporários para atuarem em escalas e, assim, evitar sobrecargas. Essa engenharia na carga horária de trabalho precisa ser prevista pelo contratante. Ou seja, contratar diferentes times para atuar em turnos durante o evento, garantindo assim um atendimento de qualidade ao público, sem excessos”, conclui.